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Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos completa dois anos
10 de Abril de 2013

A Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) acaba de completar dois anos de existência, mas sem nenhum efeito prático. Essa é a conclusão do levantamento anual da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza e Resíduos Especiais (Abrelpe), divulgado em maio de 2012. Segundo a pesquisa, mesmo com uma legislação criada para regular a reciclagem e o manejo do lixo, o avanço na destinação de detritos no país foi de meio ponto percentual, se comparados os anos de 2010 e 2011.

No entanto, o mesmo estudo destaca que a geração de resíduos registrou um crescimento de 1,8%, no último ano. Isso quer dizer que, na prática, houve um aumento na quantidade de detritos jogados em lixões e aterros que não possuem tratamento do chorume nem controle dos gases liberados na decomposição. Para ajudar a reverter esse quadro é fundamental que as empresas, grandes produtoras de resíduos sólidos, tenham conhecimento dos principais tópicos que regem essa lei.

De acordo com o a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão do lixo deve seguir a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada. Ficou proibido lançar resíduos em praias, no mar, em rios e a céu aberto, exceto quando o detrito é originário de atividade mineradora. A queima de lixo em locais abertos ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade também está vedada.

As empresas que trabalham com resíduos perigosos agora são obrigadas a se registrar no Cadastro Nacional de Operados de Resíduos Perigosos e comprovar capacidade técnica. O texto prevê a criação da “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a recolher embalagens usadas de matérias como agrotóxicos, pilhas, baterias, eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus e óleos lubrificantes. Caso a pessoa queira repassar essa obrigação para o Estado, ela deverá remunerá-lo por isso. O lixo poderá ser usado para geração de energia, porém sua viabilidade técnica e ambiental deverá ser comprovada. Além disso, a emissão de gases tóxicos tem que ser monitorada.

Quem desrespeita a lei comete crime federal e poderá pegar até cinco anos de reclusão e multa. O prazo para adaptação à nova legislação varia de dois a quatro anos, a contar de sua publicação, que ocorreu no dia dois de agosto de 2010.

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